A inspeção de segurança necessárias em veículos transformados ou com alterações de características é um serviço disponibilizado pela SIVI GNV, cuja inspeção se dá mediante a autorização prévia a ser obtida pelo proprietário do veículo do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Mas, afinal, o que é considerado alteração de característica?
SÃO ALTERAÇÕES DE CARACTERÍSTICAS:
Mudança de Carroceria;
Eixo Suplementar;
Adaptação para Pessoas com Deficiência Física;
Adaptação para Formação de Condutores;
Mudança de Espécie/Tipo;
Mudança de Combustível;
Estrutura;
Sistema de Segurança;
Mudança de Modelo/Versão;
Mudança de Potência/Cilindrada;
Mudança de Capacidade.
Eixo Suplementar;
Adaptação para Pessoas com Deficiência Física;
Adaptação para Formação de Condutores;
Mudança de Espécie/Tipo;
Mudança de Combustível;
Estrutura;
Sistema de Segurança;
Mudança de Modelo/Versão;
Mudança de Potência/Cilindrada;
Mudança de Capacidade.
PARA FAZER QUALQUER TRANSFORMAÇÃO EM SEU VEÍCULO, É NECESSÁRIO:
- Solicitar a autorização prévia ao DETRAN;
- Fazer o serviço em empresa especializada com o registro no CREA e que tenha um responsável técnico engenheiro mecânico ( para cumprir a Deliberação Normativa DN-007/00 CEEMM – CREA/PR);
- Exigir Exija Nota Fiscal tanto dos componentes, quanto dos serviços.
O QUE NÃO É PERMITIDO FAZER:

Alteração no motor de gasolina para diesel: a Portaria 23/94 do DNC Proibe o consumo de óleo diesel em veículos automotores de passageiros, de carga e de uso misto com capacidade inferior a 1000 kg, computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga.
Modificação ou transformação da estrutura original de fábrica: a Resolução 291 e 292 DENATRAN proíbe a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga ou lotação, visando obter o benefício da Portaria 23/94 do DNC.
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