Convertendo seu carro para o sistema de combustível GNV – Gás Natural Veicular
O uso do Gás Natural Veicular (GNV) como combustível em veículos é permitido pela legislação brasileira.
Entretanto, é necessário fazer a adaptação do motor que, uma vez convertidos, passa a usar tanto o Gás Natural (GNV) quanto o combustível de origem ( álcool , gasolina ou diesel).
O Denatran – Departamento nacional de transito do Brasil – exige que a instalação do Kit Gás seja realizada somente por empresas registradas junto a Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, além de exigir que o veículo – após convertido – passe então por inspeção realizada por órgão credenciado.
Há um inspeção inicial e inspeções anuais dos carros convertidos, quando é checado o estado de conservação dos componentes do kit gás (cilindro e redutor), além de submetido a teste o cilindro de armazenagem (que trabalha a uma pressão de 200 bar) por empresa de inspeção especializada e com selo de acreditada junto à Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO / DENATRAN.
E é justamente este serviço que a SIVI disponibiliza para você:
inspeções autorizadas de conversão de Kit Gás, seja a Inspeção inicial ou a anual.
Traga seu carro para a SIVI e fique em dia com seu kit gás!
VOCE SABIA?
Todo cilindro de GNV deve ser passar por teste de requalificado a cada 5 anos;
ANTES DE CONVERTER:
Solicite informações sobre desempenho, segurança, economia a ser obtida e a possibilidade de adequação do Kit gás ao modelo do seu veículo.
APÓS OPTAR PELA CONVERSÃO:
No campo descrição da Nota Fiscal deverá constar os números dos principais componentes do Kit cilindro e redutor.
O cilindro deverá estar cheio para os testes de vazamentos: são inspecionados todos os itens de segurança do veículo e não só os itens alterados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONVERSÃO GNV:
– Documento do veículo (CRLV);
– “Atestado de Qualidade” da empresa instaladora, comprovando o registro junto à Acreditação da Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO;
– CNH do condutor;
– “Certificado de Conformidade” do cilindro;
– Notas Fiscais do serviço de instalação;
– Notas Fiscas dos componentes do sistema GNV comprados;
– CI anterior (quando periódica – renovação);
– Selo de GNV anterior (quando periódica).
( clique aqui e saiba mais sobre Documentação Necessária a conversões veiculares)
SIVI ALERTA:
A Data de validade não é prorrogável.
A IMPORTÂNCIA DA INSPEÇÃO: